O QUE NÓS FAZEMOS

Administração de locações é uma atividade que depende essencialmente de competência, idoneidade, assertividade e boa interlocução.

Um proprietário não escolhe imobiliária porque a comissão é mais em conta, ou a retirada é feita mais rapidamente, ou porque o extrato é mais fácil de entender.

A escolha acontece em geral por uma recomendação e pela expectativa de que o administrador alugue o imóvel pelo preço de mercado, faça uma análise criteriosa do pretendente e das garantias, e que resolva a contento as ocorrências inerentes a locação, como reparos, repactuação de valores, inadimplência, sempre oferecendo ao proprietário a melhor orientação para a tomada de decisão.

Com base nestes fundamentos, criamos em 1995 a Gestão Patrimonial Ltda, dirigida por Arnaldo Aizemberg – advogado e Alberto Moszkowicz – Administrador e Economista , sócios e amigos de longa data e com sólida formação e atuação empresarial.

Contamos com uma equipe de colaboradores capacitados e incentivados a prestar um atendimento respeitoso e ágil aos clientes, sejam proprietários, locatários e pretendentes a locação, com foco na retenção dos contratos, diminuição do tempo de vacância dos imóveis e otimização da renda dos aluguéis.

Nossa trajetória empresarial e clientes ratificam o nosso slogan,

Gestão Patrimonial – o seu Bem em Boas Mãos!

Diferenciais dos nossos serviços de locação:

  •   Depósito das retiradas aos proprietários até o 2ª dia útil seguinte ao pagamento via TED ou transferência para correntistas do Itaú;

  •   Envio de extrato mensal com as imagens dos comprovantes de autenticação

  •   Envio anual da comprovante de quitação e regularidade de pagamento do condomínio e da certidão enfitêutica do IPTU;

  •   Comissão cobrada sobre somente sobre a parcela do aluguel;

  •   Recolhimento de carnê Leão quando aplicável;

  •   Rede de profissionais credenciados para execução de consertos mediante orçamento previamente aprovado pelo proprietário;

  •   Nos casos em que o locatário e fiador foram avaliados e aprovados por nós, caso seja necessário promover ação de despejo por falta de pagamento, não cobraremos honorários advocatícios;